Promulgada desde o último dia 02 de abril pelo Congresso Nacional, a PEC das Domésticas já está em vigor. A alteração na redação do artigo 7º da Constituição Federal estabelece a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
A PEC trouxe novas regras como a jornada diária de oito horas e 44 horas semanais e o pagamento de horas extras. Outros direitos como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, seguro-desemprego e auxílio-creche ainda aguardam regulamentação para valer.
Os empregados domésticos só foram reconhecidos como profissionais em 1972. A lei previa apenas a assinatura da carteira de trabalho e férias de 20 dias, mas não tratava da jornada de trabalho, nem do direito ao FGTS, ao seguro-desemprego e a outros benefícios.
Buscando esclarecer dúvidas de empregadores e empregados domésticos, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou uma cartilha de orientações com linguagem de fácil compreensão.