Devolução é considerada ilegal pela Justiça do Distrito Federal
Devido à solicitação da Diretoria de Assuntos Jurídicos da DS BH, o Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional ajuizou ação ordinária com pedido de tutela antecipada para garantir aos Auditores-Fiscais oriundos da Secretaria da Receita Previdenciária, a isenção da reposição ao erário dos valores recebidos a títulos de anuênios pagos a mais em virtude de suposto erro da Administração.
Como resultado da ação, o juiz da 7ª Vara de Justiça do Distrito Federal, Novély Vilanova, proferiu liminar argumentando que o adicional por tempo de serviço foi pago mais de cinco anos antes da instauração do processo administrativo, fato que consuma a decadência do ato. No entendimento do juiz o pagamento da vantagem decorreu de um manifesto equívoco da administração, o que torna a reposição inadmissível.
Ao exigir a devolução dos valores, a administração da Receita Federal do Brasil alegou a ocorrência de falha na concessão da vantagem, como a inclusão do período do curso de formação na contagem do tempo de serviço público, para fins de recebimento do adicional.
A União ainda pode recorrer da decisão interpondo agravo de instrumento.