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Indicativo1: Os Auditores-Fiscais aprovam a reconfiguração da greve fora da repartição e sem assinatura de ponto para greve contínua, até a efetiva implementação do bônus de eficiência através da publicação do decreto de regulamentação e a definição de métricas factíveis pelo comitê gestor, bem como a solução do problema das progressões. Outros pontos relevantes para a categoria poderão ser incluídos como parte das negociações para o fim do movimento, a exemplo da negociação dos dias parados e reversão de casos de retaliação a colegas em razão de participação no movimento:
Indicativo 2: Os Auditores-Fiscais aprovam o voto de desconfiança para toda a cúpula administrativa da Receita Federal do Brasil, com a imediata renúncia e exoneração de todos os titulares de unidade, superintendentes, coordenadores, subsecretários e Secretário do Órgão:
Indicativo 3: Os Auditores-Fiscais aprovam a utilização do fundo de mobilização para divulgar através da mídia nacional o repúdio da categoria à cúpula administrativa da RFB e o pedido de exoneração do Secretário e demais dirigentes do Órgão:
Indicativo 4: Os Auditores-Fiscais aprovam a devolução de todos os trabalhos e processos às chefias imediatas e a não recepção de novos trabalhos até o fim do movimento paredista, atendidas as reivindicações da categoria e após nova decisão de assembleia nacional da classe:
Indicativo 5: Os Auditores-Fiscais aprovam a postergação da medida de substituição da folha de ponto por relatórios gerenciais de controle do trabalho até o primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao término do movimento paredista. Até essa data, a Direção Executiva Nacional, com o Comando Nacional de Mobilização organizarão as ações e medidas necessárias para o pleno cumprimento desta medida no prazo estipulado:
Indicativo 6: Os Auditores-Fiscais aprovam a realização de atos públicos de protesto pelo cumprimento do acordo e contra os ataques à categoria e à Receita Federal no dia 23 de janeiro de 2018, nas principais aduanas (portos e aeroportos) e unidades do Ministério da Fazenda e Receita Federal do Brasil pelo país, a serem organizados pelos comandos locais de mobilização e delegacias sindicais, sob orientação do Comando Nacional de Mobilização e da Direção Executiva Nacional:
Indicativo 7: Os Auditores-Fiscais autorizam a utilização do Fundo de Corte de Ponto para o ressarcimento dos filiados que não receberem a indenização de fronteira em razão do movimento paredista: