A DS BH esclarece que na Assembleia Nacional de 05/12/2017 foi aprovado o seguinte indicativo 4: "Os Auditores-Fiscais aprovam que deverá ser suspensa imediatamente a participação de Auditores-Fiscais na homologação dos programas relativos ao PIR 2018, ou qualquer ação relativa a este, inclusive reuniões presenciais ou não". Portanto, é dever de todo Auditor Fiscal filiado ao Sindifisco Nacional cumprir as decisões de Assembleia e se negar a participar das ações do PIR 2018, além de manter a greve - devidamente registrada em folha. Essa orientação foi confirmada pela Nota do CNM de 02/03/2018.
Portanto, desde dezembro de 2017 a categoria já havia sinalizado para a administração e para o governo que o Programa do Imposto de Renda seria prejudicado caso o acordo salarial dos Auditores não fosse cumprido. Portanto, cabe ao governo resolver o problema, sendo que o próprio STJ reconheceu a legitimidade da mobilização da categoria e impediu a aplicação de penalidade ao Auditor Fiscal grevista.
Em resumo, a DS BH esclarece:
A) É dever de todo Auditor Fiscal seguir as deliberações da categoria, sendo que a não participação no PIR 2018 foi aprovada na ANE de 5 de dezembro de 2017;
B) É direito de todo Auditor Fiscal se recusar a participar do reforço do plantão fiscal ou de qualquer outra atividade do PIR 2018; e
C) Não poderá ser aplicada qualquer penalidade ao Auditor Fiscal em razão do movimento paredista, assim garantido pelo próprio STJ.