A proposta consiste no deságio de 15% sobre o valor dos créditos, com a perspectiva de inscrição dos precatórios em 2021 para pagamento em 2022. No entanto, a Advocacia-Geral da União limitou o alcance da proposta aos filiados incluídos no rol da ação de conhecimento. Além da ação principal, o Sindifisco está promovendo execuções para aqueles que constam em rol das outras ações de conhecimento, que ainda não tenham transitado em julgado.
A Diretoria Jurídica está aguardando confirmação da AGU de que todos os beneficiários constantes de alguma das ações de conhecimento sejam elegíveis para acordo, independentemente de estarem no rol da ação de conhecimento principal ou mesmo de já ter iniciado o cumprimento de sentença.
Nesse primeiro momento, o acordo se aplica aos integrantes do rol, mas os advogados seguirão em diligência para obter uma decisão favorável e a homologação dos cálculos judiciais em favor dos demais exequentes, ressalvando que a lei ainda reserva à União a possibilidade de proposta em momento posterior.
Ressalta-se que a limitação subjetiva do título aos beneficiários constantes no rol afronta a condição de substituto processual extraordinário reservada ao Sindifisco e será combatida.
Por fim, a AGU consentiu que o Jurídico solicitasse cálculos individuais para outros beneficiários elegíveis para o acordo, além daqueles recentemente apresentados. A previsão é que a lista seja apresentada na primeira semana de janeiro para entrega dos cálculos em fevereiro.
Tão logo seja possível concluir os termos do acordo, os filiados serão contatados para a opção de adesão. Essas providências ocorrerão após o recesso do Judiciário, ou seja, após o dia 20 de janeiro.
Texto: Sindifisco Nacional