Em função da vitória judicial, não só os filiados do Sindicato, mas toda a Classe está isenta do imposto sobre a importância recebida a título de abono-permanência. Além da ampliação da abrangência da tutela, a juíza também determinou multa de R$ 3 mil por dia à União caso seja verificado descumprimento da decisão após o dia 20 de maio – prazo estipulado na decisão.
A multa deve coibir problemas que têm ocorrido com diversos filiados que, apesar de atendidos pela decisão, estavam sofrendo descontos relativos ao Imposto de Renda em seus contracheques. De acordo com a juíza, passados cerca de dois anos da concessão da tutela antecipada, a administração já teve tempo suficiente para corrigir possíveis imperfeições no sistema.
“Ao contrário do que alega a União, a elevada quantidade de substituídos do sindicato autor não justifica as recorrentes falhas apontadas durante mais de dois anos desde que prolatada a decisão, já que tal extenso período seria mais que suficiente para o correto cumprimento da terminação judicial”, afirmou a juíza.
Histórico – Os advogados do ex-Unafisco ingressaram com a ação pleiteando a isenção do Imposto de Renda sobre o Abono Permanência percebido pelos Auditores-Fiscais em 2007. Em função de ser o representante legal dos filiados, a isenção concedida pela juíza Solange Salgado em dezembro do mesmo ano atendia a todos.
No entanto, após a unificação das entidades representativas do Fisco no ano passado, foi necessária uma nova ação para a inclusão dos filiados a ex-Fenafisp e aos ex-Sindifisp. No julgamento desse processo, o juiz declarou estarem todos atendidos na tutela concedida em 2007.
Em função disso, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato procurou a juíza Solange Salgado para que determinasse a extensão da decisão tomada em 2007.
Texto: Sindifisco Nacional