Campanha “Tributo à Cidadania”

Destine parte do seu IR devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa

O seu imposto de renda pode ajudar projetos que atendem a crianças, adolescentes e idosos, mudando a realidade social do local que receberá a destinação. Trata-se de uma ação de cidadania prática, segura e que está sujeita ao controle social.

A campanha “Tributo à Cidadania” tem o objetivo de incentivar os Auditores-Fiscais e demais contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, que financiam projetos sociais voltados a esses públicos. Até o dia 31 de maio, a DS BH e o Sindifisco Nacional estão engajados nessa campanha.

A doação aos fundos não acarreta nenhum custo para o contribuinte e tem um impacto significativo na vida de inúmeras pessoas, pois uma parte do seu Imposto de Renda é destinada aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, que podem ser nacionais, estaduais ou municipais.

É fácil destinar seu imposto, tanto na entrega de sua declaração ou diretamente aos fundos especiais.

Estas são as 5 principais dúvidas dos contribuintes sobre as doações

1.           Eu pago alguma coisa para doar?

O custo da destinação é zero. Ao aderir, o cidadão faz apenas uma escolha para direcionar, se assim desejar, parte do seu Imposto de Renda devido a projetos sociais. É uma escolha solidária.

2.           Quanto posso doar?

Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido. No ato de preenchimento da declaração, o contribuinte poderá optar por destinar até 6% do IR devido apurado, com limites individuais de 3% aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, mediante a emissão e o pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) até o prazo final para a entrega da declaração.

A vantagem é que o próprio programa do Imposto de Renda já informa ao contribuinte qual é o valor máximo que ele poderá destinar. Ou seja, o valor correspondente ao limite global de 6% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou aos Fundos dos Direitos do Idoso.

3.           Só pode destinar quem apura o IR utilizando as deduções legais?
Para realizar a doação, é preciso preencher e entregar o modelo completo da declaração, optando pela tributação por “Deduções Legais”. Não é possível fazer a destinação de imposto se a declaração for preenchida com regime simplificado.

4.           Quem tem restituição também pode destinar?

Como a base de cálculo das destinações é o imposto devido, podem fazer as destinações tanto os contribuintes que têm imposto a pagar como aqueles que têm valores a restituir.  Dependendo do caso, a quantia destinada aos fundos será abatida do valor a pagar ou acrescida ao valor a ser restituído. 


O que acontece se o contribuinte optar pela destinação, gerar o Darf e não fizer o pagamento?

Caso isso aconteça, a declaração terá que ser retificada, excluindo a destinação. O pagamento da guia até a data é imprescindível, sob pena de cair na malha fina. Enquanto a guia de doação não é compensada pelo banco, a declaração do IRPF segue como pendente nos sistemas da Receita Federal. Caso o contribuinte não pague a guia na data, ele deverá retificar a declaração e retirar a doação feita, uma vez que esta funciona como uma dedução na qual você recebe de volta o que pagou.

Em caso de dúvida, assista ao vídeo com o passo a passo para a realização de sua doação, CLICANDO AQUI.