Faça a sua doação aos Fundos dos Direitos da criança e do adolescente ou de idosos do Rio Grande do Sul. A DS BH defende essa iniciativa!
Como já anteriormente divulgado pelo Sindifisco Nacional e pela DS BH por meio da Campanha “Tributo à Cidadania”, a declaração do Imposto de Renda prevê duas formas de beneficiar o contribuinte por doações realizadas para projetos sociais: direto na declaração deste ano ou por desconto da base de cálculo no acerto de contas com a Receita Federal no ano seguinte.
As doações dedutíveis podem ser feitas a fundos de apoio à Criança e ao Adolescente, de apoio ao Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à atividade audiovisual e Incentivo ao Desporto durante todo o ano-calendário. Já no momento da declaração, somente doações para os fundos dos direitos da criança e do adolescente e de idosos são aceitas.
Em meio a maior tragédia ambiental da história do Rio Grande do Sul, que já enfrenta temporais e alagamentos em todo o estado há semanas, esta é uma oportunidade de usar a declaração de Imposto de Renda para destinar recursos para as vítimas.
Veja abaixo como fazer:
Como funciona a doação direta na declaração?
Caso o contribuinte tenha que pagar imposto, ele pode destinar até 6% do valor de Imposto Devido para doações aos fundos que auxiliam crianças e adolescentes ou idosos, sendo até 3% para cada.
Também é possível doar mesmo que o contribuinte receba a restituição. Neste caso, só é necessário pagar o DARF da doação, e esse valor será devolvido ao contribuinte junto com a restituição.
Para ambos os casos, o próprio programa do Imposto de Renda informa o limite que poderá ser doado. Pelo site ou aplicativo da Receita, o contribuinte pode escolher o estado que quer beneficiar com sua doação, sendo possível escolher o Rio Grande do Sul.
Quem já entregou a declaração, pode realizar uma declaração retificadora para fazer a doação. Só é preciso lembrar que, com essa opção, o contribuinte perde a posição na fila da restituição.
Se o contribuinte decidir não fazer a doação, o valor do Imposto Devido iria direta e integralmente para os cofres do Governo Federal.
Veja o passo a passo de como doar:
Para doar diretamente pela declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve:
• preencher todos os dados necessários para a declaração;
• clicar em “Doações Diretamente na Declaração”;
• optar pelo tipo de entidade que vai beneficiar, seja voltada para crianças e adolescentes ou para idosos;
• clicar em “Novo”;
• optar de vai doar para um fundo de alcance nacional, estadual ou municipal;
• selecionar a UF a ser beneficiada — neste caso, Rio Grande do Sul;
• escolher qual o fundo para que a doação será feita;
• digitar o valor que será doado (o site sinaliza qual o valor máximo para doação, seguindo os limites estabelecidos pela Receita);
• clicar em “ok” e, ao enviar a declaração do Imposto de Renda, imprimir e pagar um DARF para cada doação.
Os valores recolhidos serão compensados integralmente posteriormente, e o contribuinte não paga nada além do valor original do Imposto Devido.
O prazo para a doação diretamente na declaração se encerra em 31 de maio de 2024.