Auxílio-creche: Justiça faz a expedição de 550 Requisições de Pequeno Valor

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional informa a expedição de 550 Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e a liberação dos valores provenientes da ação de “auxílio-creche” ou “assistência pré-escolar”.

Na ação, o sindicato pleiteou a declaração de ilegalidade do regime de coparticipação estabelecido pelo artigo 6º do Decreto nº 977/1993, a suspensão da cobrança dos valores pela União e a restituição do montante indevidamente descontado.

Antes do trânsito em julgado favorável da ação, o Sindifisco Nacional e a União Federal celebraram acordo, visando ao pagamento dos valores devidos, observada a prescrição quinquenal a partir da data de ajuizamento da demanda e o deságio de 12% (doze por cento) sobre o valor total devido. No mesmo instrumento, a União comprometeu-se a interromper definitivamente os descontos da cota-parte de auxílio-creche dos substituídos e beneficiários da ação, bem como a elaborar e apresentar os cálculos correspondentes.

Os filiados que aderiram ao acordo tiveram os seus cálculos homologados pelo juiz da Central de Cumprimento de Julgados (CCJ), unidade responsável pelo processamento dos acordos e pela expedição das RPVs/precatórios e, atualmente, os valores se encontram disponíveis para levantamento.

As orientações para levantamento dos valores foram enviadas para o endereço eletrônico cadastrado pelo filiado no Sindifisco Nacional. Se o filiado ou a filiada quiser saber se é beneficiário, basta clicar aqui.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma o seu compromisso na defesa dos direitos da categoria.

Texto: Sindifisco Nacional