A Diretoria de Assuntos Jurídicos da DS BH realizou na tarde da última quarta-feira, 30 de outubro, reunião com os exequentes da ação dos 28,86% (ex-previdenciários) para apresentar-lhes o termo do acordo proposto pela Procuradoria do INSS. A gerente do Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional, Thalita Bastos, e o advogado Glauco Moreira participaram da reunião em BH.
Thalita Bastos apresentou um espelho de cálculos explicando detalhadamente os termos do acordo e os critérios adotados pela Procuradoria do INSS. De acordo com a proposta, nos processos com valores totais de até R$ 300 mil o deságio será de 5%. Já nos valores de R$ 300 a 500 mil será de 10%. Os processos com valores acima de R$ 500 mil serão submetidos ao teto de R$500 mil determinado pelos procuradores no acordo.
Importante destacar que nos valores totais de processo estão incluídos, a título de ônus para os exequentes, 15% de honorários de sucumbência. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários de sucumbência é da parte perdedora da ação, no caso a União, mesmo assim, os valores estão sendo cobrados dos exequentes que aceitarem o acordo neste momento.
Outro detalhe da proposta é que o índice de correção dos créditos a ser adotado será a Taxa Referencial (TR), contrariando recente decisão do Supremo Tribunal Federal que definiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como índice de correção monetária a ser utilizado nas condenações da Fazenda Pública.
A advogada esclareceu, ainda, que os Auditores-Fiscais que decidirem aceitar a proposta terão que aceita-la da forma como está, pois não existe possibilidade de flexibilização. Os acordos serão firmados com os Auditores-Fiscais individualmente, ou seja, a decisão de um exequente não está vinculada à decisão de outro.
Os exequentes que aceitarem a proposta poderão ter seus precatórios inscritos em 2020, com saque previsto para 2021. No entanto, como informou o advogado Glauco Moreira, não há garantias de que os precatórios daqueles que aceitarem o acordo sejam realmente inscritos em 2020. Pode ser que, mesmo aqueles que aceitarem o acordo fiquem para receber depois de 2021.
Quando a DS BH obtiver a resposta dos exequentes sobre aceitar ou não a proposta, a informação será enviada à Procuradoria que efetuará os cálculos.
A Diretoria da DS BH ressalta que existem perdas consideráveis de valores para aqueles que aceitarem o acordo, em média 50%. Porém, a decisão de aceitar ou não a proposta é individual. Serão enviadas correspondências a todos os exequentes com os valores individualizados, para que eles possam analisar e decidir o melhor em cada caso.
A reunião foi conduzida pelo presidente da DS BH Robson Couto e pela diretora de Assuntos Jurídicos, Maria Áurea Castro.