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Os Auditores-Fiscais da DS BH participaram de reunião com o diretor de Assuntos Jurídicos da DEN, Cléber Magalhães, e a gerente do Departamento Jurídico, Talita Bastos, na tarde da última sexta-feira, 14 de outubro, na sede do sindicato.
Na ocasião, eles receberam informações sobre as ações judiciais em andamento de interesse da categoria, tais como 28,86%, 3,17%, GAT, 1/3 de férias, dentre outras. A reunião contou com a participação do diretor Jurídico da DS BH, Reinaldo Aguilar Peixoto, e da ex-diretora Jurídica da DS BH e atual suplente de Diretoria, Maria Áurea Castro Coelho.
O presidente da DS BH, Robson Couto, abriu o evento agradecendo a presença dos representantes do Jurídico da DEN e dos demais participantes, destacando a importância de realização desse evento em Belo Horizonte, e informando que era algo que a Diretoria da DS BH estava empenhada em conseguir organizar, considerando a importância dessas informações para os filiados da DS BH.
Também participou da abertura do evento o presidente do Sindifisco Nacional e diretor suplente da DS BH, Isac Falcão. Em seu breve pronunciamento, ele falou sobre a alegria em rever os Auditores-Fiscais de Belo Horizonte e sobre a importância da inclusão da luta pelo vencimento básico na pauta reivindicatória da categoria.
Em seguida, o diretor Cléber Magalhães iniciou a sua apresentação com as informações sobre as ações judiciais em andamento. Ele parabenizou o trabalho desempenhado pela ex-diretora da DS BH, Maria Áurea Castro Coelho, em especial na ação dos 28,86% dos ex-previdenciários.
Anuênios – A ação para o restabelecimento dos anuênios tem fundamento no artigo 27, da lei 13.464/2007. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância. Em sessão ocorrida no dia 14 de setembro, o relator deu provimento ao apelo do Sindifisco Nacional, porém, em razão do pedido de vistas, aguarda a conclusão do julgamento.
Paridade de Bônus – A ação coletiva proposta pelo Sindifisco Nacional busca a garantia do direito à paridade quanto ao pagamento da parcela do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividades Tributária e Aduaneira aos Auditores-Fiscais aposentados, com amparo na Lei 13.464/2017.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância. O Sindifisco recorreu e aguarda pauta de julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
GAT – A ação de conhecimento foi proposta pelo Unafisco Sindical, em 2007, objetivando a incorporação da rubrica ao vencimento básico dos Auditores-Fiscais, haja vista que a natureza jurídica da GAT equivalia a do vencimento básico. Isto porque não era exigida avaliação do Auditor-Fiscal para a percepção do percentual. Era necessário apenas o exercício do cargo. E a gratificação se estendia a aposentados e pensionistas. Sob o patrocínio do Sindifisco Nacional, foi interposto Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1585353/DF). O recurso foi distribuído ao ministro Napoleão Nunes Maia Filho e, após intenso trânsito processual, no dia 5 de abril de 2017, foi provido para reconhecer a natureza de vencimento básico da GAT recebida pelos Auditores-Fiscais entre agosto de 2004 e junho de 2008.
Tendo em vista o trânsito em julgado da ação, em junho de 2017, foram iniciadas as proposituras dos cumprimentos de sentença de forma pulverizada pelo país, considerando o domicílio do filiado. A União decidiu ajuizar então a Ação Rescisória nº 6.436/STJ, objetivando desconstituir a coisa julgada consolidada na decisão do REsp nº 1.585.353/DF, em que o STJ reconheceu e declarou a natureza de vencimento básico da GAT.
Em 19 de março de 2019, o relator Min. Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu conceder a liminar requerida pela União determinando a imediata suspensão dos pagamentos de quaisquer precatórios/RPVs expedidos nos processos de execução da GAT, até o julgamento de mérito da rescisória. Diante de liminar concedida, alguns juízes têm optado por suspender o andamento dos processos de cumprimento de sentença/execução. No entanto, inúmeros outros seguem seu curso regular, observando-se apenas o impedimento de levantamento e pagamento dos valores.
A primeira pauta de julgamento da ação rescisória teve início em 24 de março de 2021, quando após os votos favoráveis à rescisória dos ministros Francisco Falcão e Herman Benjamim, a votação foi suspensa em razão do pedido de vistas do ministro Mauro Campbell. Atualmente, a ação possui 2 votos favoráveis a procedência da rescisória e 1 voto pelo não conhecimento da ação. A última sessão de julgamento, ocorrida em 14 de setembro, houve pedido de vistas pelo Ministro Sérgio Kukina.
3,17% – No ano de 2020, a AGU ofereceu proposta de acordo nos autos, com deságio de 20% e dedução das parcelas administrativas. Os beneficiários do acordo foram organizados em lotes, de acordo com a ordem de adesão. Até o momento são cerca de 1.000 RPVs expedidas, que aguardam pagamento. O beneficiário deve consultar o andamento da sua RPV no site do STJ.
GIFA – Os cumprimentos de sentença da GIFA foram iniciados no ano de 2018, logo após o trânsito em julgado da ação, em abril de 2017. Embora a GIFA esteja vinculada às atividades de fiscalização e arrecadação, na prática, a gratificação era paga de forma genérica, ou seja, era paga de maneira indistinta aos Auditores da carreira, inclusive aqueles cedidos (em exercício em outros órgãos). E porque era paga de forma indistinta entre os membros ativos da carreira, o Judiciário reconheceu devido o pagamento integral da gratificação aos Auditores inativos ‘com direito à paridade’.
Ajuizados os cumprimentos de sentença, a AGU ofereceu acordo aos beneficiários listados no rol da ação e que não figuram em outras execuções sobre o mesmo objeto junto a outras entidades representativas.
A proposta oferecia o pagamento dos valores devidos pela União, com deságio de 15%, tendo sido iniciado no ano passado o fluxo para expedição das requisições de pagamento em favor dos exequentes aderentes ao acordo.
Para os filiados que não constaram no rol da ação ordinária de 2006, e que já têm execução ajuizada, o Sindicato informa que estão sendo promovidas diligências para ampliação do acordo e para pagamento mais célere da monta devida.
PSS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS – Em 2012, foi publicada a Lei nº 12.688, que, em seu artigo 4º, § 1º, inciso X, excluiu expressamente o terço constitucional de férias da base de incidência da contribuição social para o PSS. A ação beneficia os Auditores-Fiscais ativos ou aposentados que sofreram o desconto da contribuição de férias sobre o terço constitucional de férias, durante os períodos citados acima.
A Procuradoria da Fazenda Nacional e o Sindifisco Nacional realizaram acordo para pagamento dos valores sem deságio, visando a melhor administração da homologação dos acordos, garantindo a agilidade da expedição das RPVs.
Os trabalhos que envolvem os cumprimentos de sentença do MS 2007 já foram concluídos, de modo que o Sindifisco está em fase de conclusão das tratativas do acordo para o MS de 2000 e AO 2010.
Em breve, o Departamento Jurídico noticiará a disponibilidade dos cálculos e termos no SADE, fiquem atentos.
28,86% SINDIFISP/MG – Após o trânsito em julgado da ação de conhecimento, foi juizada a execução coletiva nº 2003.38.00.034945-7, para aproximadamente 529 exequentes.
O processo ainda aguarda o julgamento definitivo dos embargos à execução ofertados pelo INSS (2003.38.00.056231-7).
Durante audiência realizada em junho de 2020, o procurador responsável apresentou nova proposta de acordo feita pelo INSS com parâmetros mais benéficos que a anterior. A proposta ofertada admitiu a correção dos valores pelo índice IPCA-e com deságio de 30% limitado ao teto de R$ 1 milhão por exequente. Ao todo mais de 420 exequentes e herdeiros aderiram ao acordo judicial ofertado e já tiveram inscritos seus respectivos precatórios.
Precatórios bloqueados
Dos 355 precatórios inscritos apenas entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021 em virtude do acordo, cerca de 74 foram expedidos com bloqueio em razão de litispendência informada pelo INSS.
Nesse sentido, ficou estabelecido entre as partes que os beneficiários deveriam apresentar os documentos para afastar a litispendência e, assim, viabilizar o recebimento do crédito.
Em 44 casos de bloqueio, as litispendências já foram afastadas, e o próprio INSS já apresentou nos autos petição concordando com o desbloqueio dos precatórios.
Importante ressaltar que as petições apresentadas pelo INSS já foram todas despachadas pelo escritório contratado junto à Vara onde tramitam as execuções, aguardando-se a ordem judicial de desbloqueio.
Em outros dez casos, os documentos que afastam a litispendência recebidos já foram encaminhados para o INSS, aguardando análise e peticionamento da procuradoria.
Apenas 20 exequentes permanecem com pendências para o saneamento das litispendências apontadas pela autarquia e aguardam a homologação das desistências dos processos litispendentes ou outros documentos.
Vale destacar, ainda, que com a implantação do TRF6, todos os processos da Seção Judiciária de Minas Gerais foram remetidos para o novo Tribunal e ainda estão em fase de transição. Portanto, a expectativa é que as decisões e providências de desbloqueio somente ocorram após conclusão definitiva da migração.
28,86% – MINISTÉRIO DA FAZENDA – As ações pleiteando a extensão do reajuste no percentual de 28,86% à categoria foram ajuizadas pelo então Unafisco Sindical na Justiça Federal de Alagoas, duas em 1997 e uma em 1998.
As execuções que buscavam o pagamento do reajuste dos 28,86% foram alvo de muitas controvérsias, dentre elas a divergência do índice de correção monetária, felizmente encerrada com o julgamento do Tema 810 (RE 870.947) pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo, em definitivo, aplicação do índice do IPCA-e como indexador adequado para atualização monetária das condenações contra a Fazenda Pública.
Ações Rescisórias – reversão dos 2,2% – Algumas execuções foram alvo de julgamento de 2,2%, interpretação anterior do STJ e que felizmente foi superada, tendo a Corte Superior reconhecido o pagamento integral do reajuste, sobre as parcelas remuneratórias, inclusive RAV, no julgamento do Recurso Repetitivo REsp n. 1315.318/AL.
Com base nisso, as ações rescisórias, propostas com o objetivo de reverter o julgamento do 2,2% e fazer prevalecer o entendimento firmado em Recurso Especial Repetitivo, em sua grande maioria tiveram decisão favorável, reconhecendo devido o pagamento da diferença de 26,66%.
Atualmente, há cerca de 10 ações rescisórias pendentes de julgamento e trânsito em julgado.
No início deste ano, também houve o julgamento do paradigma- EREsp n. 1.505.025/AL – onde foi reconhecida a possibilidade de discussão da matéria em ação rescisória, dando fim à controvérsia trazida pelo ente público.
Agora, é aguardar que a decisão seja replicada nos recursos em curso, a fim de possibilitar o trânsito em julgado das rescisórias ainda pendentes de apreciação definitiva.
Casos de Acordo Administrativo – Os beneficiários que celebraram acordo administrativo com a União, tiveram pagamento dos valores incontroversos, relativo ao período da MP 1704/98 até a MP 1915/99 de julho/98 a junho/99, que ficou de fora do acordo.
O Sindifisco continua pleiteando o direito da diferença do acordo sobre a RAV, controvérsia que se encontra pendente de julgamento no STJ.
Após a reunião, os filiados receberam atendimento individual com as advogadas do Sindifisco Nacional.
Assessoria de Comunicação DS BH Sindifisco Nacional